Lei Federal de Incentivo ao Esporte: Fomento e Oportunidades para o Desenvolvimento do Esporte no Brasil

Lei Federal de Incentivo ao Esporte: Fomento e Oportunidades para o Desenvolvimento do Esporte no Brasil

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) é um dos principais instrumentos de apoio ao esporte no Brasil, oferecendo uma maneira de empresas e pessoas físicas contribuírem financeiramente para o desenvolvimento esportivo do país. Por meio dessa lei, é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos esportivos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte.

Pessoas físicas podem doar até 7% do IRPF devido, desde que façam a declaração completa do IR. b) Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem oferecer patrocínio de até 2% do IRPJ devido.

Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, bem como sociedade Anônimas do Futebol - SAF, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos, com mínimo de 1 (um) ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Exemplos de entidades: Instituições do Desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Prefeituras e Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor (associações, Organizações Não Governamentais - ONG's.

As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico -SLI (sistema da Lei de Incentivo ). Após o trâmite de cadastramento e ações subsequentes, caberá a entidade acompanhar a análise e aprovação dos projetos pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. Após autorização para captação de recursos a entidade proponente deve atuar e promover seus projetos perante os patrocinadores.

Quem Pode Participar?

Qualquer projeto esportivo pode ser beneficiado, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Lei de Incentivo ao Esporte e seja aprovado pelo Ministério do Esporte. Podem ser apoiados projetos de:

Esporte educacional: Escolas e instituições de ensino.

Esporte recreativo: Iniciativas voltadas para o lazer e bem-estar da população.

Esporte de alto rendimento: Programas que visam a formação de atletas profissionais.

Infraestrutura esportiva: Construção e modernização de centros esportivos e espaços públicos de prática.

Benefícios da Lei

Fomento ao Esporte de Base e Alto Rendimento: A lei contribui para o financiamento de projetos que atendem desde crianças e adolescentes em escolas até atletas de elite, incentivando o surgimento de novos talentos e a inclusão social.

 

Desenvolvimento de Infraestrutura: Além de incentivar a formação de atletas, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte também financia a construção e a melhoria de instalações esportivas, promovendo maior acessibilidade e qualidade para a prática do esporte no país.

 

Apoio ao Esporte Amador e Profissional: A lei abrange tanto iniciativas voltadas para a iniciação esportiva quanto para o alto rendimento, abrangendo uma ampla gama de projetos.